John Textor e vice do Botafogo são suspensos preventivamente por 30 dias pelo STJD
   4 de novembro de 2023   │     18:00  │  0

Textor se revoltou em entrevistaTextor se revoltou em entrevista — (Foto: Reprodução)

Dono da SAF do alvinegro foi indiciado nos artigos 258-B e 243-F do CBJD.

Dono da SAF do Botafogo, John Textor foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo STJD por conta das falas em relação ao Campeonato Brasileiro e Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF. O americano citou “roubo”, “corrupção”, e afirmou que o dirigente deveria deixar o cargo da entidade. Vinícius Assumpção, vice-presidente do alvinegro, também sofreu o gancho.

“Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, definiu o presidente do STJD, José Perdiz.

A decisão do STJD foi baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).

Há um trecho no artigo que diz: “poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria”.

Textor foi indiciado nos artigos 258-B (invadir local destinado à equipe de abitragem, ou o local da partida) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. Vinícius Assumpção, por sua vez, foi indiciado pelo artigo 243-F.

Na decisão, Perdiz informou “que são absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva.

Arivaldo Maia com  João Pedro Fragoso – Redação do EXTRA – Rio de Janeiro