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Ministério Público não permite bandeiras, mastros e fogos no duelo de hoje em Atalaia
   25 de abril de 2012   │     0:08  │  0

Atenção torcedor: todo cuidado é pouco. Hoje, em Atalaia, por determinação do Ministério Público, não será permitido utilizar fogos, bandeiras e mastros. No caso de indisciplina o torcedor será imediatamente identificado após sua prisão, para aplicação do Estatuto do Torcedor.

85 policiais farão a segurança do jogo, contando com o apoio do Bope e da Cavalaria. Não será permitido o estacionamento na frente do estádio, ficando o local para uso exclusivo do policiamento e de suas manobras.

Os proprietários de veículos deverão utilizar as ruas próximas ao local do jogo para estacionar.

Segundo informou o Dr. Sóstenes Gaia, Promotor Público da Comarca de Atalaia, portanto, um dos Membros do Ministério Público, todas as providências foram tomadas para garantir tranquilidade aos torcedores de Sport e CSA.

ESTATUTO DO TORCEDOR ESTÁ MAIS RIGOROSO

O Blog do Arivaldo Maia  destaca algumas alterações recentes do Estatuto do Torcedor:

A nova legislação estabelece multa, banimento ou prisão de até dois anos para o torcedor que invadir o campo ou praticar agressões num raio de cinco quilômetros dos estádios. A pena se aplica também a quem portar “instrumentos que possam servir para a prática de violência”.

Se a polícia flagra objetos perigosos, os instrumentos são apreendidos, o torcedor é impedido de entrar no estádio e pode sofrer outras penalidades. 

A torcida organizada que provocar tumulto será proibida de comparecer aos jogos de futebol por até três anos.

As novas medidas objetivam estimular as pessoas para que celebrem nos estádios, torçam, comemorem, e não contribuam para atividades anti-sociais e violentas.

Novas regras nos campos e estádios valem a partir de hoje; veja o que muda
   28 de julho de 2010   │     0:10  │  0

As mudanças no Estatuto do Torcedor sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passam a valer a partir de hoje, ou seja, terão que ser observadas pelas torcidas, clubes, juízes, organizadores e polícia nos jogos da Libertadores da América, Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.

O QUE PASSA A SER LEI

TORCEDOR
* Torcida organizada deve manter cadastro completo, com foto, de seus associados
* A lei proíbe a entrada de bebidas, faixas com mensagens ofensivas, xingamentos discriminatórios, arremesso de objetos, fogos de artifício, invasão do campo, incitar a violência. Pena imediata: expulsão do estádio, mas o torcedor estará sujeito a outras sanções citadas abaixo
* Se um integrante de torcida organizada cometer uma dessas infrações, toda a associação será responsabilizada. Pena: até três anos de afastamento da torcida organizada dos estádios.
* Promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de até 5 km do estádio e invadir o campo. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei)*
* Portar instrumentos que possam servir à prática de violência. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei)*
* Pena pode ser convertida em afastamento dos estádios por três anos se o réu for primário.

CARTOLAS E JUÍZES
* Pedir, oferecer ou aceitar dinheiro ou outra vantagem patrimonial para fraudar o resultado do jogo. Pena: de 2 a 6 anos de prisão prisão + multa (valor não definido na lei).

CAMBISTAS
* Vender ingressos fora da bilheteria. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei). A lei vale inclusive para torcedor que desistir de ir ao jogo e resolver vender na frente do estádio.
* Fornecer ingresso para venda de cambistas. Pena: de 2 a 4 anos + multa (valor não definido na lei)
Pena será agravada em um terço se o fornecedor do cambista for servidor público, dirigente da organização do evento ou da empresa contratada para fazer os ingressos.

REGRAS GERAIS
* Estádios e ginásios esportivos não podem vender mais ingressos do que lugares.
* Obrigatoriedade das entidades organizadoras dos eventos publicarem na internet relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao jogo. A lista deve ser afixada também na entrada dos estádios;
* Cria ouvidoria da competição;
* Súmula deve ser publicada na internet até 72 horas após o jogo;
* Monitoramento de imagens em estádios com mais de 10 mil lugares;
* Fiscalização dos atos de violência serão de responsabilidade do poder público e das entidades organizadoras e das torcidas organizadas