Máfia das apostas: O que pode acontecer com a carreira dos atletas denunciados e citados
   22 de maio de 2023   │     15:00  │  0

Jarro Pedroso, que será julgado nesta segunda, com a camisa do São Luiz de Ijuí, no Rio Grande do Sul

Jarro Pedroso, que será julgado nesta segunda, com a camisa do São Luiz de Ijuí, no Rio Grande do Sul – (IFoto: Reprodução)

TJD-RS realiza, nesta segunda, o primeiro julgamento de jogadores envolvidos no escândalo.

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul julga amanhã o atacante Jarro Pedroso, do Inter de Santa Maria-RS, e o lateral-esquerdo Nikolas Farias, sem clube. A dupla foi denunciada por “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” (artigo 243, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O julgamento carrega um simbolismo. Os dois, que fizeram acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) para não serem réus no processo decorrente da Operação Penalidade Máxima, podem ser os primeiros atletas punidos pelo esquema de manipulação em jogos que tomou conta do noticiário nas últimas semanas.

Se condenados, pagarão multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, o que é mais grave, serão suspensos por 1 a 2 anos. Este julgamento abre caminho para uma série de punições na esfera desportiva que devem ocorrer nos próximos meses.

A dupla será julgada pelo TJD-RS porque as partidas manipuladas eram do Campeonato Gaúcho. O MP-GO descobriu que Jarro, na ocasião atleta do São Luiz, recebeu para cometer pênalti em duelo contra o Caxias. Já Nikolas, então do Novo Hamburgo, fez o mesmo em confronto com o Esportivo.

No Brasileirão, a competência é do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Procuradoria do órgão já denunciou Romário e Gabriel Domingos por fraude em partidas do Vila Nova-GO, pela Série B do ano passado. Além disso, obteve suspensão preventiva de oito jogadores (seis dos denunciados pelo MP-GO e mais dois que fizeram acordo para não serem réus).

E acompanha as investigações da Penalidade Máxima para dar seus próximos passos.

Os desdobramentos ainda são incertos. Há expectativa de mais atletas serem denunciados pelo MP-GO. A medida que isso ocorrer, também devem responder na Justiça Desportiva. Certo é o abalo que uma condenação desse tipo provoca na carreira.

A suspensão significa que os jogadores não poderão exercer a profissão por até dois anos. A não ser que atuem fora do país. Mas mesmo esta possibilidade não é garantida.

— A Fifa pode estender internacionalmente os efeitos da sanção, de forma que o atleta não poderá praticar o futebol profissional em nenhum local do mundo durante o período de vigência da punição — acrescenta o advogado Eduardo Carlezzo, especializado em direito desportivo, referindo-se a uma punição pelo Comitê Disciplinar da entidade, onde a pena mínima é de cinco anos.

Fora da esfera desportiva, há ainda risco de prisão. O que provavelmente jogaria uma pá de cal nas pretensões de retomar a carreira após a suspensão.

— O Estatuto do Torcedor estabelece as penas de multa e de reclusão, de dois a seis anos, para aqueles que solicitem ou aceitem vantagem ou promessa de vantagem com o fim de falsear ou alterar o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado — explica Bichara Abidao Neto, membro da Academia Nacional de Direito Desportivo.

Para completar, estes atletas ainda podem não só serem demitidos por justa causa como processados pelos clubes que defendiam quando aceitaram participar do esquema. Independentemente do resultado da partida em que a fraude ocorreu.

— O clube pode entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais. Porque sua imagem foi arranhada. E ela é o maior ativo de um clube — afirma Maurício Correa da Veiga, presidente da comissão de direito desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Clubes se dividem no tratamento a envolvidos

Essas consequências só se aplicam àqueles que tiverem envolvimento comprovado no esquema de manipulação. Uma distinção que ocorre na própria investigação criminal. Embora haja mais de 40 citados na operação (número que pode crescer), até o momento apenas 15 são réus, além dos quatro que fizeram acordo. Para os demais, o impacto é diferente. O que já se percebe neste momento.

O Athletico demitiu por justa causa o lateral Pedrinho e o volante Bryan García, por enquanto não denunciados pelo MP-GO. Por outro lado, o Grêmio continua utilizando o meia Nathan, outro apenas citado. Assim como ocorre com Denilson Alves, no Cuiabá; e com Zeca, no Vitória.

Sem punição no STJD ou nos tribunais estaduais, os clubes são livres para escolherem o que fazer. E se dividem. De um lado, os que não aceitam jogadores sobre os quais pairam dúvidas em relação à ética de trabalho. De outro, aqueles que não abrem mão de contar com o atleta até que haja uma determinação da Justiça. Como faz a Chapecoense com o zagueiro Victor Ramos.

— Não podemos julgar e condenar. Não temos esse poder. E acho que no Brasil às vezes se cometem muitos erros de julgamento e condenação. Nós vamos aguardar uma determinação da Justiça ou da entidade maior, que é a CBF. A gente está respaldando o atleta — disse o presidente Nei Maidana à Rádio Oeste Capital, de Chapecó.

Máfia da Loteria e Totonero: exemplos do passado

Esta divisão mantém o mercado aberto para aqueles que não forem condenados, apesar dos indícios de envolvimento. O último grande escândalo a contar com a participação de jogadores — a máfia da Loteria, nos anos 1980 — é exemplar neste sentido. O esquema revelado pela Revista Placar apontou dezenas de jogadores. Nove foram indiciados. Destes, alguns até tentaram voltar ao futebol alguns anos depois. Mas não tiveram sucesso.

Arivaldo Maia com Rafael Oliveira e Vitor Seta – Redação do EXTRA – Rio de Janeiro