- STJD QUER AUMENTAR PUNIÇÃO DO ATLETA JOBSON
O risco de ser banido do esporte não ganhou força após o julgamento realizado na última terça-feira, quando Jobson foi suspenso por dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas o caso envolvendo o doping por metabólicos da cocaína ainda pode render ao jovem atacante a pena máxima de quatro anos. Alegando que circunstâncias agravantes não foram levadas em consideração na sessão comandada pela Segunda Comissão Disciplinar, a Procuradoria do STJD recorreu da sentença no fim da tarde de sexta-feira.
De acordo com o órgão do STJD, não procede a tática da defesa de que o jogador de 21 anos precisa de tratamento, uma vez que até o momento não há provas de que o atleta esteja sob tratamento médico ou recebendo orientações para cuidar melhor da sua saúde e carreira – seja do Botafogo, clube por que jogava quando foi flagrado duas vezes no antidoping, ou do Brasiliense, que detém os direitos econômicos do atleta.
O advogado de Jobson, Carlos Portinho, tem até amanhã, 25 de janeiro, para também entrar com recurso. Desta vez o julgamento do caso será no Pleno do STJD, com data pré-definida para 4 de fevereiro.
“A procuradoria do STJD recorreu para tentar aumentar a punição do Jobson, e e eu vou protocolar um pedido de revisão da pena”, disse Portinho, por telefone. “Desconheço uma punição tão pesada como a do Jobson. No ano passado, um jogador do Bragantino (o volante Jair) que usou cocaína teve quatro meses de suspensão. O Mutu, do Chelsea, foi punido com sete meses”.
Segundo Portinho, não é pegando pesado que vão transformar Jobson em um exemplo. Ao contrário, isso aconteceria se o caso fosse tratado com o cuidado que merecem todos os casos de pessoas que precisam de ajuda. É preciso haver punição, sim, mas o ser humano tem de ser preservado para que possa se recuperar.
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