Problemas no STJD: CRB é denunciado por cânticos discriminatórios da torcida contra a árbitra Edina Alves
   24 de setembro de 2022   │     13:30  │  0

Há um mês, STJD derrubou efeito suspensivo do TJDF-CE e Campeonato Cearense seguiu sendo disputado (Foto: Daniela Lameira/Site STJD)

Julgamento está marcado para o dia 28 de setembro, e clube corre o risco até de perder pontos.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já denunciou o CRB por causa de xingamentos de sua torcida contra a árbitra Edina Alves (PR) no jogo diante do Criciúma, dia 27 de agosto, pela 26ª rodada da Série B.

Edina registrou na súmula que a torcida entoou contra ela cânticos discriminatórios no Estádio Rei Pelé por duas vezes e ainda arremessou uma sandália e uma garrafa no campo. Por isso, o CRB será julgado no dia 28 de setembro, às 10h, e pode até perder três pontos.

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: “rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, relatou Edina, que ainda juntou fotos dos objetos.

Além da súmula, a procuradoria acrescentou um vídeo com o xingamento da torcida do CRB à árbitra. O clube foi enquadrado nos artigos 243-G do CBJD, por cânticos discriminatórios, e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.

O primeiro parágrafo do artigo 243 fala em perda de três pontos na competição (no caso, a Série B) se o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”. O arremesso de objetos pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, dependendo da gravidade do caso.

Arremesso de objeto

O artigo 213, no entanto, dá a possibilidade de defesa do clube dentro de um determinado cenário: “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

NOTA DO BLOG

Esse tipo do torcedor não faz nenhuma falta ao CRB. Só prejudica, nada mais.

Ainda bem que com a tecnologia atual é muito fácil identificar quantos ‘Canalhas’ formaram o indesejável coro.

Polícia nessa gang!

Arivaldo Maia e Redação do ge – Alagoas