Álcool, direitos LGBT e das mulheres: como é a vida e quais as regras no Marrocos, sede do Mundial de Clubes
   21 de dezembro de 2022   │     13:30  │  0

Torcedores marroquinos na partida que eliminou seleção do Mundial do CatarTorcedores marroquinos na partida que eliminou seleção do Mundial do Catar – (Foto: KARIM JAAFAR/AFP)

Depois de uma campanha histórica na Copa do Catar, que apesar da eliminação na semifinal contra a Argentina deixa um legado para a seleção do país, o Marrocos volta aos holofotes com o anúncio feito pela Fifa de que o Mundial de Clubes de 2022 acontecerá no país do norte da África entre 1º e 11 de fevereiro.

Essa é a terceira vez que o Marrocos sediará o torneio, e brasileiros que forem acompanhar a competição precisam se preparar para enfrentar regras de comportamento duras e bem semelhantes àquelas encontradas por torcedores no Catar.

Assim como o país-anfitrião da Copa do Mundo de 2022, o Marrocos tem normas rígidas em relação ao consumo de álcool. Por lá, as bebidas não são proibidas, mas só podem ser consumidas em hotéis, bares e restaurantes licenciados. Há a opção de comprá-las também em mercados, mas beber na rua, como é comum no Brasil, é considerado desrepeito e pode terminar em prisão.

O país tem ainda outras similaridades com o Catar. Segundo o Human Rights Watch (HRW), o Marrocos enfrenta severas violações de direitos humanos: leis que restringem as liberdades individuais permanecem em vigor, incluindo normas que discriminam mulheres e pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT).

De acordo com a Anistia Internacional, o código penal do país criminaliza relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

No ano passado, o parlamento marroquino aprovou uma norma que afirma que o gênero atribuído a recém-nascidos “hermafroditas” pode ser alterado mais tarde na vida. A decisão, anunciada como um avanço nos direitos LGBTQIA+ no Marrocos, foi criticada por organizações de direitos trans que alegaram não terem sido consultadas e que acham ofensivo o termo “hermafrodita”.

“Além disso, a lei continua a atribuir pessoas intersexuais aos gêneros masculino ou feminino, não se estende a permitir que pessoas transgênero façam a transição e se concentra na aparência dos órgãos genitais sem referência a cromossomos ou hormônios. Não restou nenhuma menção a pessoas trans na lei”, informou a Anistia.

O Marrocos vive sob uma monarquia, liderada pelo rei Mohammed 6º, que ocupa o trono há 23 anos. Ele também é o chefe religioso do país, de maioria islâmica. De acordo com a HRW, o código penal pune com prisão e multa “ofensas de fala não-violenta”, incluindo “causar danos” ao Islã ou à monarquia.

A interpretação, claro, fica a cargo das autoridades. Embora o Código de Imprensa e Publicação não preveja a prisão como punição, diversos jornalistas e pessoas que se manifestam nas redes sociais foram processadas ​​pelo código penal por discurso crítico e não violento.

Uma delas, ainda segundo a entidade, foi a comentarista do YouTube Jamila Saadane, condenada a três meses por “insultar instituições organizadas e distribuindo falsas alegações” depois que ela alegou que as autoridades protegiam as atividades de turismo sexual em Marrakech, um dos principais destinos do país.

Os direitos das mulheres são outro ponto sensível. A legislação do país não criminaliza explicitamente o estupro conjugal, e as mulheres que denunciam o crime podem ser processadas por terem relações sexuais fora do casamento se as autoridades não acreditarem nela.

Já o Código da Família discrimina as mulheres no que diz respeito à herança e o acesso ao divórcio. O código estabelece 18 anos como idade mínima para o casamento, mas permite que os juízes concedam “isenções” para o casamento de meninas de 15 a 18 anos a pedido de suas famílias.

Além disso, embora a lei de violência contra a mulher do país criminalize algumas formas de violência doméstica, estabeleça medidas de prevenção e forneça novas proteções para os sobreviventes, a norma exige que os sobreviventes entre com processo criminal para obter proteção, o que poucos podem fazer. O quadro fica ainda mais difícil já que a legislação não estabelece os deveres da polícia, promotores e juízes de instrução em casos de violência doméstica, nem financiava abrigos para mulheres.

Arivaldo Maia com Redação do EXTRA