Figueirense tem pedido negado pela Justiça
   13 de março de 2021   │     22:00  │  0

A Justiça de Santa Catarina negou nesta sexta-feira o pedido inicial do Figueirense para entrar em recuperação extrajudicial.

Na sentença, o juiz Luiz Henrique Bonatelli foi claro: “Este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial”.

O magistrado, com isso, julgou extinto o processo aberto na quinta-feira na Vara Regional de Recuperações Judicias, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis.

Na decisão, o tribunal catarinense usou como precedente o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, em setembro de 2020.

Rebaixado à Série C, o Figueirense vive sua maior crise financeira às vésperas do centenário. São R$ 165 milhões em dívidas, dos quais R$ 81 milhões são vinculados ao Figueirense FC e R$ 84 milhões à Figueirense Ltda.

A ação do Figueirense foi desenhada junto a  consultores jurídicos e financeiros, Alvarez & Marsal e Galdino & Coelho Advogados, com base na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20).

Em nota publicada antes da negativa do juiz, o Figueirense disse que “esse movimento se deve à necessidade do clube em buscar proteção judicial para preservar a liquidez operacional do clube enquanto repactua seu passivo junto a credores”.

Blog com O GLOBO