Category Archives: STJD

Possível desfalque contra o Londrina: Cateano será juldado amanhã pelo STJD
   9 de novembro de 2021   │     15:00  │  0

Confusão formada em Botafogo x CRB durante lance que resultou na expulsão de Caetano — Foto: André Durão

Confusão formada em Botafogo x CRB durante lance que resultou na expulsão de Caetano — (Foto: André Durão)

O zagueiro Caetano entrou na pauta da 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e será julgado amanhã pela expulsão contra o Botafogo, em partida da 29ª rodada do Brasileiro.

Caetano recebeu cartão vermelho direto aos 32 minutos do primeiro, por uma falta dura em Rafael Navarro. Ele foi incurso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de um a seis jogos de suspensão.

PROCESSO Nº 1041/2021 – Jogo: Botafogo (RJ) x CRB (AL) – Categoria profissional, realizado em 08 de outubro de 2021 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciados: João Victor Andrade Caetano ( ATLETA ), Crb-AL, incurso no Art. artigo 254, §1°, II. do CBJD . – AUDITOR RELATOR DR(A). ALEXANDRE BECK.

Na súmula, o árbitro Antônio Dib Moraes de Souza, do Piaui, relatou que mostrou o cartão vermelho para o zagueiro por atingir o adversário com um chute no rosto na disputa de bola, fazendo uso de força excessiva.

Domingo, Caetano atuou contra a Ponte Preta no fechamento da 34ª rodada. O detalhe é que no mesmo dia do julgamento do zagueiro, a equipe regatiana recebe o Londrina, no Rei Pelé.

Blog com Redação do GE – Alagoas

 

STJD determina que Grêmio jogue sem torcida até julgamento por invasão
   6 de novembro de 2021   │     23:00  │  0

Torcedores do Grêmio invadiram o gramado da Arena após a derrota para o Palmeiras, pelo Brasileirão – (Foto: EVERTON PEREIRA/O FOTOGRÁFICO/ESTADÂO CONTEÚDO)

Denunciado com base nos artigo 213 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam de invasão de campo e segurança no estádio, respectivamente, o Tricolor pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e com perda de até dez mandos de campo.

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou nesta quinta-feira, 3, a liminar que determina que o Grêmio jogue com portões fechados e não receba carga de ingressos em partidas como visitante no Campeonato Brasileiro. O pedido foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva após a invasão de gramado protagonizada por torcedores gremistas no último domingo, 31, quando o time foi derrotado por 3 a 1 pelo Palmeiras na Arena do clube porto-alegrense, em jogo válido pela 29ª rodada. A punição ao Tricolor é válida até o dia do julgamento do caso, ainda sem data definida para ser realizado, e o clube ainda pode recorrer.

“O nefasto clima que gravita atualmente sobre a Torcida do Grêmio, noticia com justificada apreensão a Procuradoria de Justiça Desportiva, que a Agremiação tem ainda pela frente, alguns Jogos válidos pelo Torneio, onde é razoável cogitar-se que novamente se poderá instaurar nos Estádios, caso nada seja feito para se evitar, uma verdadeira Praça de Guerra, em detrimento à segurança de Torcedores e Profissionais envolvidos no evento. Ora, diante do que foi até aqui narrado e do que dos autos consta, é evidente que estão presentes os elementos necessários para a concessão da medida pretendida”, argumenta o presidente do STJD, Otávio Noronha.

Denunciado com base nos artigo 213 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de invasão de campo e segurança no estádio, respectivamente, o Grêmio pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e com perda de até dez mandos de campo. Dependendo da decisão final no julgamento, as partidas jogadas sem torcida para cumprir a liminar podem entrar na conta da punição. Já dentro do gramado, o time de Vagner Mancini enfrenta o Atlético-MG nesta quarta-feira, 3, em rodada atrasada do torneio nacional.

Blog com Jovem Pan

STJD pede que CBF e Sport se manifestem sobre suposta escalação irregular de Pedro Henrique
   20 de outubro de 2021   │     19:30  │  0

A Procuradoria do STJD solicitou na última segunda-feira que a CBF e o Sport se posicionem sobre uma suposta escalação irregular de Pedro Henrique, zagueiro do clube pernambucano. O pedido dá segmento à denúncia apresentada no dia 9 de outubro por nove clubes do Brasileirão: América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos.

O autor da solicitação, o procurador-geral Ronaldo Piacente, determinou que a CBF e o Sport terão três dias para se posicionar sobre a possível irregularidade. Após receber as considerações da federação e do clube, a Procuradoria dará seu parecer e decidirá pela denúncia ou arquivamento do caso.

No último dia 12, a CBF se manifestou alegando que não houve irregularidade na escalação de Pedro Henrique visto que, segundo o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro (REC), o zagueiro teria disputado apenas cinco jogos pelo Internacional, seu clube de origem, antes de ser emprestado ao Sport.

Os nove clubes que realizaram a denúncia entendem que o jogador participou de sete partidas enquanto defendia o time gaúcho, pois recebeu dois cartões amarelos no banco de reservas. De acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC), isso configuraria sete atuações de Pedro Henrique pelo Colorado, o que o impediria de jogar por outra equipe do Brasileirão.

Com isso, os clubes pedem a punição do Sport com a perda de 15 pontos, já que o zagueiro foi relacionado em cinco jogos do time pernambucano, mais a perda de dois pontos obtidos em dois empates, totalizando 17 pontos.

Blog com Gazeta Esportiva

STJD julgará ‘profeta’ do Sport após ‘piti’ em expulsão
   18 de outubro de 2021   │     5:00  │  0

O dia que Hernanes se revoltou – (Foto: Robson Mafra/AGIF)

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará o atleta Hernanes pela expulsão na Série A. O jogador do Sport foi denunciado por quatro infrações ao artigo 258 por conduta contrária à disciplina e desrespeito contra o árbitro da partida com o Athletico/PR. O processo será julhgado hoje, dia 18 de outubro, em sessão virtual a partir das 13h. A sessão será transmitida ao vivo no site do STJD do Futebol.

Na 19ª rodada do Brasileirão, Hernanes foi expulso aos 21 minutos do segundo tempo por reclamações e, após expulsão, seguiu cometendo infrações, conforme narrado na súmula.

“Expulsei pela segunda advertência o atleta de nº 08, o Sr: Anderson Hernanes, da equipe Sport Club do Recife, por após uma marcação de uma falta a seu favor, o mesmo fez um gesto de reclamação e desaprovação contra a arbitragem, informo ainda que o atleta citado já tinha sido advertido verbalmente por mim ( árbitro da partida ) e advertido também com cartão amarelo, após ser expulso o mesmo tentou vir em minha direção ( árbitro do jogo ), e precisou ser contido por seus companheiros, após sair do campo de jogo o atleta citado pisou em vários copos de água que se encontrava na lateral do campo, pegou uma lixeira que se encontrava na beira do campo e foi contido pelo delegado da partida o Sr; Ernaldo Melek Junior, informo ainda que o atleta citado deu um soco na maleta que fica a central dos rádios de comunicação da arbitragem, sendo encaminhado para os vestiários pela sua comissão técnica”, escreveu o árbitro.

A Procuradoria enquadrou o meia por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem da partida (artigo 258, inciso II); por precisar ser contido pelos companheiros após a expulsão, Hernanes responderá por conduta antidesportiva (artigo 258); por pegar a lixeira e precisar novamente ser contido, o camisa 8 responderá mais uma vez ao artigo 258 do CBJD e, por fim, mais uma conduta antidesportiva prevista no artigo 258 por socar a maleta onde ficam os rádios de comunicação da arbitragem.

Segundo a Procuradoria, é “inadmissível um atleta experiente como o ora denunciado, jogador de nível de seleção brasileira e com passagens pelo futebol estrangeiro, demonstrar tamanho descontrole emocional”.

Nesse sentido, a Procuradoria pede a punição de Hernanes no artigo 258, inciso II e por tripla infração ao artigo 258, todos do CBJD.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.

Parágrafo 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Futebol Interior

Brusque é punido no STJD por injúria racial e perde três pontos na Série B
   26 de setembro de 2021   │     17:00  │  0

Episódio aconteceu contra Celsinho, do Londrina, e conselheiro responsável foi suspenso por 360 dias.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Brusque com a perda de três pontos na Série B, além de multa de R$ 60 mil, por “ato discriminatório”, no caso envolvendo a injúria racial contra Celsinho, do Londrina. O clube catarinense pretende recorrer da decisão no Pleno do Tribunal.

No julgamento virtual, o presidente licenciado do Conselho Deliberativo do Brusque, Júlio Antônio Petermann, depôs e admitiu ter falado “vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha”.

O dirigente também foi punido, mas com 360 dias de suspensão, além de R$ 30 mil de multa.

Tanto Brusque quanto o conselheiro responderam ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito”.

O STJD também julgou os gritos de “macaco”, mas alegou que as provas com perícia de um especialista não eram conclusivas em relação ao crime.

Após o duelo no dia 28 de agosto, Celsinho saiu de campo acusando um membro da diretoria do Brusque de tê-lo chamado de macaco. Entretanto, o árbitro Fábio Augusto Santos Sá relatou na súmula que ouviu somente a ofensa ao meia do Londrina “vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha”, no primeiro tempo.

Após o episódio de injúria racial, o Brusque ainda divulgou uma nota em que dizia que Celsinho estava sendo “oportunista”. A repercussão foi negativa, um patrocinador deixou o clube e uma segunda nota foi publicada, desta vez pedindo desculpas.

Alguns dias depois, o Brusque afastou o conselheiro e anunciou a instalação de câmeras para captar o áudio em seu estádio. Agora, o clube, que luta contra o rebaixamento da Série B, caiu de 29 para 26 pontos, abrindo a zona de rebaixamento.

Blog com O DIA