O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu preventivamente por 30 dias, na noite de ontem, dia 28 de julho, o volante Olívio, do CRB, por doping positivo na partida contra o Vasco da Gama (11/05), no Estádio Rei Pelé, pela Copa do Brasil.
No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância ‘IRMS’ (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA). Se confirmada a infração, o jogador pode ser punido com suspensão de até quatro anos.
Confira abaixo parte da notificação enviada nesta quinta:
Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Olívio Aparecido Costa , do Clube de Regatas Brasil.
Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.
Por outro lado, em nota divulgada no site do Clube de Regatas Brasil, a diretoria diz ter recebido com surpresa a notícia de que o volante Olívio foi suspenso, preventivamente, por doping, pelo STJD, por um período de trinta dias.
“Desde que chegou ao clube, no ano de 2014, o atleta vem sendo uma referência de conduta e profissionalismo. O CRB não medirá esforços para dar todo apoio jurídico ao jogador e reitera acreditar integralmente em sua inocência”, diz a nota.
Olívio não poderá enfrentar o Brasil de Pelotas na noite de hoje.
Arivaldo Maia