O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Sport com a perda do ponto da partida contra o Vasco, pela 35ª rodada da Série B. Na ocasião, parte da torcida pernambucana invadiu o gramado da Ilha do Retiro após o gol de empate dos cariocas nos acréscimos e o árbitro Raphael Claus encerrou a partida por falta de segurança.
O clube de Recife também foi punido com a perda de dois mandos de campo (jogos com portões fechados sem venda de ingressos) e multado em R$ 50 mil.
Assim, o cruz-maltino fica com os três pontos do jogo, soma 64 e termina a Série B em terceiro lugar à frente do Bahia.
O julgamento realizado ontem, e que foi adiado para depois do fim da segunda divisão, durou mais de seis horas.
O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Os jogadores do Vasco Raniel e Luiz Henrique foram condenados no artigo 258 A, por provocarem a torcida adversária durante a comemoração do gol de Raniel, e foram suspensos por duas partidas. Eles já cumpriram suspensão preventiva nos jogos contra o Criciúma e o Sampaio Corrêa.
Já o Vasco, incluído no artigo 257 (“participar de rixa, conflito ou tumulto”), foi absolvido. Por unanimidade, a comissão julgou a denúncia improcedente e absolveu o clube.
O goleiro Carlos Eduardo, do Sport, pegou quatro partidas de suspensão por agressão contra o massagista do Vasco. O vice-presidente do Sport Augusto Carreras não foi punido.
Já o goleiro reserva Halls, que correu atrás de um atleta do Sport e o agrediu, foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida”. Por isso, o tribunal votou pela pena mínima prevista no artigo, que é a suspensão de quatro partidas.
Arivaldo Maia com Redação do EXTRA