Em decisão sobre Gustavo Scarpa, tribunal viu ‘má fé’ do meia com o Fluminense
   24 de março de 2018   │     0:01  │  0

Tribunal enxergou atitude de Scarpa como 'má fé'

O Tribunal Regional do Trabalho enxergou atitude de Scarpa como ‘má fé’ (Foto: Divulgação/Fluminense)

Após assinar com o Palmeiras, o apoiador Gustavo Scarpa teve uma derrota judicial e voltou a pertencer ao Fluminense. A decisão que derrubou a liminar afirma que o jogador tentou deixar o clube sem custos, de forma proposital. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, avalia o caso.

A desembargadora Claudia Regina Vianna Marques explica em um documento de 14 páginas a decisão do tribunal. Ela e os colegas entenderam ter havido “má fé” e “oportunismo” do jogador, com objetivo de “aumentar retorno financeiro na transferência ao ‘economizar’ a multa rescisória”. Na decisão, a desembargadora ainda afirma que, em outras duas renovações de contrato, o Flu já havia atrasado o pagamento de FGTS a Scarpa. E, mesmo assim, o atleta não pediu a rescisão do vínculo. O clube carioca obteve uma vitória no placar de 5 a 4 no julgamento.

Os advogados de Scarpa entraram com uma ação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, pedindo a anulação do julgamento. Ainda não há uma definição do caso. Enquanto isso, o jogador treina em uma academia em Hortolândia, afinal, a CBF revalidou o contrato dele com o Fluminense.

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