CRB paga multa pela irresbonsabilidade de torcedores marginais, mas, não perde pontos
   28 de setembro de 2022   │     13:22  │  0

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta quarta-feira o processo 3199, que envolvia o CRB. Denunciado por cânticos discriminatórios da torcida contra a árbitra Edina Alves, no jogo diante do Criciúma, pela 26ª rodada da Série B, o clube alagoano multado em R$ 10 mil.

O CRB foi julgado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O clube também foi denunciado no artigo 213, inciso III, por arremessos de objetos contra os jogadores do Criciúma, e multado em R$ 3 mil. Totalizando R$ 13 mil.

Advogado de defesa, Osvaldo Sestário sustentou que o CRB fez um Boletim de Ocorrência referente ao arremesso de objetos no gramado e tem elaborado e divulgado campanhas no combate a qualquer tipo de discriminação e preconceito.

O CRB é o 11º colocado do Brasileiro, com 40 pontos, e entra em campo no próximo sábado para enfrentar o Ituano, às 18h30, no Estádio Novelli Júnior.

Arivaldo Maia com Redação e ge – Alagoas, e Marcelo Rocha do Timaço da Gazeta