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Quem é José Perdiz, nomeado pela Justiça como interventor na CBF?
   11 de dezembro de 2023   │     1:00  │  0

José Perdiz – (Foto: Daniela Lameira/ STJD)

Após destituição do presidente Ednaldo Rodrigues, TJ-RJ determinou que interventor tem 30 dias para convocar novas eleições na entidade.

Nomeado pela Justiça do Rio como interventor na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, tem 60 anos e atua em tribunais esportivos desde o início da década passada.

Ele está no STJD desde 2012, e assumiu a presidência da casa em maio deste ano.

Na ocasião, a posse dele foi uma das mais badaladas da história da corte. O STJD fica no Rio, mas a cerimônia foi realizada na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, onde Perdiz construiu carreira como advogado.

A posse contou com a presença do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, da então ministra do Esporte, Ana Moser, do próprio presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e de diversos presidentes de federações estaduais.

Filho de José de Jesus Filho, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que morreu em dezembro de 2021, José Perdiz advoga desde 1991. Antes, atuou na assessoria de ministros de tribunais superiores. Formado pela Universidade Federal de Goiás (UFGO), ele é especialista em Direito Civil.

No STJD, Perdiz presidiu a 5ª Comissão Disciplinar entre 2012 e 2016. Naquele último ano, foi indicado pelos clubes para integrar uma das nove vagas da composição do Pleno do tribunal – o pleno é a instância máxima do STJD.

Perdiz costuma ter ao mesmo tempo postura firme e comedida. Em maio, ao assumir a presidência da corte, ele afirmou que o tribunal estava “plenamente preparado para enfrentar todos os problemas que desafiam a instituição futebol neste momento”, em referência ao escândalo das apostas esportivas, que veio à tona após investigação do Ministério Público de Goiás.

Nomeado interventor na CBF por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, José Perdiz terá 30 dias para convocar novas eleições na entidade. Nesse período, ele será responsável por fazer despachos rotineiros da entidade, como autorizar o pagamento de contas.

Arivaldo Maia com Redação do Estadão Conteúdo e

 

 

STJD arquiva pedido do Botafogo para apurar irregularidades no Campeonato Brasileiro
   9 de dezembro de 2023   │     3:00  │  0

O pedido de abertura de inquérito do Botafogo para apurar irregularidades no Campeonato Brasileiro foi arquivado, nesta quinta-feira, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.

“Não vejo mínimas possibilidades jurídicas para abertura de inquérito, vez que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva”, afirmou Perdiz no despacho.

“Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente pedido nos termos do artigo 83 do CBJD, por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento. Indefiro o pedido postulado na inicial de fls. 02/04, sendo a presente decisão submetida aos Auditores do Pleno na data de hoje e, por maioria, vencido o Auditor Dr. Paulo Sérgio Feuz, referendada”, concluiu.

O Botafogo enviou ao STJD, na quarta-feira, um ofício cobrando providências do órgão acerca de relatórios produzidos a pedido do clube por uma empresa que analisa comportamentos da arbitragem e que apontariam supostos prejuízos em resultados de partidas desta edição do torneio nacional.

O dono da SAF do Botafogo, John Textor, contratou a empresa “Good Game!” para avaliar a postura dos árbitros nos jogos do Brasileirão e detectar possíveis manipulações de resultado. Foi produzido, então, um relatório que apontaria o Botafogo como líder do campeonato, caso a arbitragem tivesse tomado decisões a favor do clube em determinados jogos.

Na nota emitida, o Botafogo ainda explorou cinco sugestões para serem adotadas para melhorar a qualidade da arbitragem no Campeonato Brasileiro: regulamentação da profissão de árbitro de futebol profissional; independência institucional entre a entidade que regula a arbitragem de futebol profissional e a entidade organizadora da respectiva competição; acompanhamento técnico-científico dos lances e indicadores das partidas de futebol profissional masculino, com a contratação de empresas de auditoria independente, especializadas na análise de dados desportivos; criação de ranking de árbitros baseados nos erros cometidos ao longo do campeonato e, com base neste ranking, a adoção de critérios de promoção e rebaixamento para árbitros; e transparência na escalação de árbitros para partidas de futebol profissional, além de outras medidas que venham a ser indicadas.

Arivaldo Maia com Redação do ESTADÃO CONTEÚDO

 

Procuradoria do STJD pede que Cruzeiro e Coritiba joguem sem torcida no Brasileirão
   16 de novembro de 2023   │     18:00  │  0

Clubes vão ter de atuar com portões fechados na reta final da competição nacional.

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou liminar para que Cruzeiro e Coritiba joguem com os portões fechados, e sem carga de ingressos, nos próximos jogos do Brasileirão até que o caso da briga de torcida, ocorrida no último sábado, seja julgado pelo tribunal.

O órgão argumentou que a “gravidade da conduta das torcidas” e a paralisação do jogo por 35 minutos são justificativas suficientes para pedir que ambos os times joguem sem torcida até o julgamento do processo. As denúncias e o pedido de liminar foram encaminhados para análise do presidente do STJD, José Perdiz de Jesus. Ainda não há data para julgamento do caso.

A Procuradoria também apresentou diversas denúncias contra os dois clubes na esteira da confusão de sábado, no estádio Durival Britto, em Curitiba, em jogo válido pela 34ª rodada do Brasileirão. Na ocasião, torcedores do Cruzeiro invadiram o campo aos 45 minutos do segundo tempo logo após o time mandante marcar o único gol da partida. Torcedores do Coritiba, em maior número, também invadiram o gramado e entraram em confronto direto com cruzeirenses no meio do gramado, enquanto jogadores dos dois times corriam para os vestiários.

O episódio rendeu uma série de denúncias para ambos os clubes com base nos relatos do árbitro Bráulio da Silva Machado e de vídeos da partida. O Cruzeiro foi denunciado por ter atrasado o início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto) e o retorno para o segundo tempo (multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil), por desordem (multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas) e pela invasão de campo (multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).

Como mandante, o Coritiba também vai responder por desordem, invasão de campo e ainda pelo arremesso de copos no campo de jogo (multa de R$ 100 a R$ 100 mil), alvo de duas denúncias.

A Procuradoria também pediu o afastamento das torcidas organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde, ambas do Coritiba, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, pelo prazo mínimo de um ano, além da interdição do estádio Durival Britto, também conhecido como Vila Capanema.

Os dois times voltam a campo somente no final de semana dos dias 25 e 26 deste mês, após a interrupção do Brasileirão para a Data Fifa. Curiosamente, Coritiba e Cruzeiro jogarão como visitantes. No sábado, dia 25, o time paranaense enfrentará o Fluminense no Maracanã. No dia seguinte, a equipe mineira vai encarar o Goiás, em Goiânia.

Arivaldo Maia com Redação do  Estadão

Coritiba x Cruzeiro: STJD analisará imagens, e clubes devem jogar sem torcida até o fim do Brasileiro
   14 de novembro de 2023   │     20:00  │  0

Briga entre torcedores do Coritiba e torcedores do Cruzeiro no gramado do estádio Durival de Britto — Foto: Robson Mafra/AGIF

Briga entre torcedores do Coritiba e torcedores do Cruzeiro no gramado do estádio Durival de Britto — (Foto: Robson Mafra/AGIF)

Torcedores de Coxa e Raposa ficariam impedidos de assistir as partidas no estádio por 30 dias. Briga entre torcidas aconteceu no sábado, na Vila Capanema.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deve solicitar para que Coritiba e o Cruzeiro sejam punidos preventivamente com jogos sem torcida por 30 dias – ou seja, até o fim do Campeonato Brasileiro. No sábado, torcedores dos dois clubes invadiram o gramado da Vila Capanema e protagonizaram uma guerra campal.

O pedido deve ser feito após o presidente do STJD, José Perdiz, analisar imagens da invasão e da briga. A expectativa é essa decisão seja tomada nos próximos dias para depois o Pleno acatar a denúncia da Procuradoria e marcar a data do julgamento.
Caso a punição seja confirmada, Coxa e Raposa não contarão com o apoio da torcida tanto nas partidas como mandante quanto visitante.

O Coritiba tem mais quatro jogos na Série A, sendo dois em casa e dois fora. Já o Cruzeiro ainda faz mais seis confrontos – a direção celeste já suspendeu venda de ingressos para jogo contra o Vasco, marcado para 22 deste mês.

O STJD já tinha feito tal medida preventiva nesta Série A contra o Vasco e o Santos por conta de confusões nos estádios. Depois, com julgamento e recursos, o time carioca foi punido por quatro partidas com portões fechados, enquanto a equipe paulista recebeu dois jogos.

A informação foi dada inicialmente pela rádio Itatiaia e confirmada pelo ge.

A briga aconteceu após Robson marcar o gol do Coxa, aos 45 minutos do segundo tempo. Logo em seguida, a torcida do Cruzeiro saiu da área de visitantes e invadiu o gramado, em direção ao setor coxa-branca. Os torcedores do Coxa também entraram no campo.

A confusão generalizada durou cerca de quatro minutos, com os atletas dos dois times descendo para o vestiário. A pancadaria só parou com a chegada do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM-PR).

A arbitragem esperou cerca de 25 minutos e definiu que a partida seria retomada. O jogo parou com 45 minutos do segundo tempo e tinha seis minutos de acréscimos.

De acordo com o repórter Flávio Darin, na transmissão do Premiere, os portões da Vila Capanema foram fechados. Os torcedores que ainda estavam nas arquibancadas assistiram aos minutos finais. Quem saiu, não retornou.

A PM-PR fez uma varredura no entorno do estádio para garantir a segurança nos minutos restantes da partida. O jogo terminou 1 a 0 para o Coritiba.

Arivaldo Maia com Redação do ge — Curitiba

 

 

John Textor e vice do Botafogo são suspensos preventivamente por 30 dias pelo STJD
   4 de novembro de 2023   │     18:00  │  0

Textor se revoltou em entrevistaTextor se revoltou em entrevista — (Foto: Reprodução)

Dono da SAF do alvinegro foi indiciado nos artigos 258-B e 243-F do CBJD.

Dono da SAF do Botafogo, John Textor foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo STJD por conta das falas em relação ao Campeonato Brasileiro e Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF. O americano citou “roubo”, “corrupção”, e afirmou que o dirigente deveria deixar o cargo da entidade. Vinícius Assumpção, vice-presidente do alvinegro, também sofreu o gancho.

“Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, definiu o presidente do STJD, José Perdiz.

A decisão do STJD foi baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).

Há um trecho no artigo que diz: “poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria”.

Textor foi indiciado nos artigos 258-B (invadir local destinado à equipe de abitragem, ou o local da partida) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. Vinícius Assumpção, por sua vez, foi indiciado pelo artigo 243-F.

Na decisão, Perdiz informou “que são absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva.

Arivaldo Maia com  João Pedro Fragoso – Redação do EXTRA – Rio de Janeiro