A lisura do jogo e a canelada do STJD
   4 de novembro de 2022   │     23:00  │  0

Os jogadores do Sport tentam conter os torcedores mais exaltados, dispostos a agredir os vascaínos – (Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press)

Nas previsões extremamente otimistas, as chances matemáticas de o Sport ascender à Série A são de 0,04%.

Porque não há como isso ocorrer se não for na associação de placares entre seu jogo contra o Vila Nova, em Goiânia, e o do Bahia contra o CRB, em Maceió.

E combinada a uma vitória do Ituano sobre o Vasco, em Itu.

Ou seja: o time carioca precisa perder no interior de São Paulo e os jogos de Sport e Bahia, fora de casa, “combinarem” os resultados.

Existe uma diferença de sete gols favorável aos baianos, e os placares dos dois jogos terão de tornar o saldo do Sport superior ao do Bahia.

Mas o que fez o presidente do Sport, Yuri Romão, através do departamento jurídico do clube?

Solicitou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) o adiamento do julgamento da súmula do 1 a 1 com o Vasco, antes previsto para ontem (3).

E uso o “antes” porque o procurador do STJD, Ronaldo Piacente, também pediu o adiamento, e teve pedido acatado pela auditora Adriane Hassen.

Lembremos então do ocorrido:

O jogo do dia 16 de outubro, pela 35ª rodada da Série B, foi suspenso aos 48 minutos do segundo tempo pelo árbitro Raphael Claus.

Que o deu por encerrado 50 minutos depois por falta se segurança para prosseguir com a partida na Ilha do Retiro, por outras vezes interditada.

Quer saber o motivo da atitude do árbitro – relatada em súmula?

Após o atacante Raniel, do Vasco, empatar o jogo no minuto final, a torcida mandante estourou o portão atrás do gol defendido pelo Sport, e invadiu o campo.

O pretexto alegado é o de que fora ofendida pelo artilheiro adversário que pôs a mão no ouvido ao festejar o seu gol.

A súmula do árbitro relata agressão a jogadores visitantes e a profissionais que trabalhavam no socorro médico.

E ainda identifica cartola e atleta do Sport como agressores de um massagista do Vasco.

Ou seja: um relato completo do que fora captado pelas câmeras de TV, denunciando a barbárie que fez do espetáculo de futebol um circo dos horrores.

Distúrbio tipificado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD (artigos 205, 211 e 213), e no Regulamento Geral de Competições – RGC (artigos 19 e 20).

Portanto, o que se pretende com o adiamento é claramente atenuar a responsabilidade do Sport e manter o Ituano na disputa.

E para tanto Piacente, ex-advogado de clubes paulistas, pediu a inclusão do Vasco na pauta com base no artigo 257 que fala em “participar do tumulto”.

Independentemente do entendimento dos auditores no julgamento, o adiamento beneficia a todos os interessados e pune o Vasco.

Um absurdo que deveria estar sendo amplificado para evitar margens à interpretações perigosas.

Afinal, a Agência Sport Light mostrou em 2020 a ligação comercial entre a empresa que administra o Ituano e o diretor de futebol da CBF Juninho Paulista,

E isso é muito ruim – tremenda canelada do STJD.

O futebol brasileiro não irá a lugar nenhum enquanto legitimar o jogo rasteiro que se perpetua nas salas de seus tribunais esportivos.

Que se julgue o ocorrido e se puna sem medo de favorecer o outro lado – qualquer que seja ele.

A contemporização, nestes casos, é o véu que atenua a rigidez das regras e interfere na lisura do jogo…

Arivaldo Maia com texto de Gilmar Ferreira – Redação do EXTRA