CRB será julgado nesta quarta por cânticos discriminatórios contra árbitra
   28 de setembro de 2022   │     7:00  │  0

Denunciado com base no artigo 243-G do CBJD, clube corre risco de pagar multa.

A manhã desta quarta-feira está sendo aguardada com muita expectativa pelo torcedor regatiano. Denunciado por cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves, no jogo diante do Criciúma, o clube pode perder até três pontos no julgamento que será realizado pelo STJD.

O processo contra o CRB é o 11º na lista de pautas da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A sessão começa às 10h, na sede do STJD, no Rio de Janeiro.
A denúncia contra o CRB foi formulada com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Além das ofensas contra a árbitra, a súmula da partida apresenta ainda relatos de objetos arremessados contra os jogadores do Criciúma. Por conta disso, o CRB foi denunciado com base no artigo 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.

Advogado do CRB, Osvaldo Sestário conversou com o ge e mostrou confiança na aplicação de uma pena mais leve.
“Acreditamos que não deve ocorrer a perda de pontos. Agora, a gente não deve fugir da aplicação do pagamento de multa.”

– A denúncia seria natural que ia ser ofertada porque a árbitra relatou na súmula. Porém, a gente está com a nossa linha de defesa montada no sentido de que o clube não pactua com essas práticas discriminatórias, tendo, inclusive, funcionárias no seu quadro de colaboradores – argumentou Sestário.

Arivaldo Maia com Redação do ge – Alagoas