Entenda de que risco SAF do Cruzeiro se livrou ao não assinar com Fábio
   9 de janeiro de 2022   │     9:00  │  0

Fábio
Fábio deixou o Cruzeiro quando faltavam apenas 24 jogos para completar mil partidas pelo clube – (Foto: Cristiane Mattos/O Tempo)

 

Especialistas divergem sobre quem ficaria responsável por passivo trabalhista com goleiro.

A não assinatura de novo contrato com Fábio, para que ele pudesse ter uma temporada de despedida pelo Cruzeiro, deu à Sociedade Anônima de Futebol a certeza de que os cerca de R$ 10 milhões que o goleiro tem a receber cairão na conta do clube associativo e, consequentemente, poderão ser incluídos no Regime Centralizado de Execuções, que permite o pagamento parcelado de dívidas trabalhistas e cíveis e livra os clubes dos riscos de penhora.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO divergiram sobre a possibilidade de a sociedade anônima, ao assinar um novo vínculo com o goleiro, herdar o passivo trabalhista que o clube tem com o jogador de 41 anos.

Para Guilherme Caprara, advogado especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, o fato de clube e SAF constituírem personalidades jurídicas diferentes permitiria à sociedade anônima assinar com o jogador sem correr o risco de herdar diretamente a dívida gerada pelo clube, como se fosse dela.

— A não ser que isso constasse no novo contrato, o SAF não herdaria a dívida individual com ele. A lei fala sobre a coletividade de credores. Você não herda uma obrigação direta — afirmou.

Em novembro do ano passado, Fábio acertou verbalmente a permanência no Cruzeiro, até dezembro desse ano, no que seria sua última temporada pelo clube. O vínculo com o clube se encerrou no dia 31 de dezembro e, desde a criação da SAF, os ativos do futebol foram transferidos para a empresa. Um novo contrato seria assinado já com a SAF, não com o clube.

A equipe de Ronaldo Nazário ofereceu ao goleiro um contrato de três meses, mas o jogador não abriu mão da temporada inteira. No entender de Pablo Arruda, professor de Direito Societário na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, juízes poderiam interpretar que, apesar dos CNPJs diferentes, a SAF seria responsável pelo passivo do clube:

— A Justiça do Trabalho pode dizer que não houve ruptura do vínculo de trabalho. Substancialmente falando, ele continua trabalhando para o mesmo negócio, ainda que de outra maneira.

Blog com Bruno Marinho – O GLOBO