Lei do mandante vale apenas para contratos firmados pós-sanção, diz relator
   24 de setembro de 2021   │     23:00  │  0

Deputado Julio Cesar defende nova lei e diz que a mudança trará mais recursos aos clubes: ‘Vem para revolucionar o futebol no nosso país’.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira, 20, a Lei do Mandante, que dará aos clubes mandantes os direitos de televisão. Na prática, o projeto de lei vai permitir que os times negociem de forma independente com as emissoras as transmissões dos campeonatos. A medida, no entanto, é válida apenas para futuros contratos, explica o relator da matéria, deputado Julio Cesar (PRB).

“A gente deixou bem claro no texto que encaminhamos para o presidente que os contratos celebrados até a data da sanção estão em pleno vigor, não podem ser mexidos ou contrariados. O que vale é a partir de agora. No segundo período do segundo semestre já começam as negociações para os campeonatos de 2023 e 2024, por isso, foi importante a sanção de forma rápida, porque [a lei] vale para os campeonatos que não foram fechados”, explicou em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan.

De acordo com o deputado, a regra válida já será válida para clubes em 2022 que mudarem de competição como, por exemplo, um time que estava na série A e cair para a série B. Com a mudança, a nova negociação será feita com base na lei do mandante. “É um projeto que era uma anseio dos clubes por entender que eles terão mais recursos. Os times pequenos serão muito beneficiados.

Quando entravam no bolo, a fatia [paga pelas emissoras] era muito pequena. Ou ele aceitava ou ficava de fora. Agora, ele vai ter o direito de requerer o preço justo da sua partida”, pontuou. Julio Cesar lembrou ainda que a lei é válida para transmissões em canais abertos, fechados e na internet. “Vem para mudar e revolucionar o futebol no nosso país, está seguindo uma regra que muitos países já enfrentaram e que traz mais recursos para os times”, finalizou.

Blog com Jovem Pan