Presidente do STJD indefere pedido de impugnação do Ferroviário de jogo contra América-MG
   20 de abril de 2021   │     15:45  │  0

Ferroviário, cobrança de Adílson Bahia — Foto: Reprodução

Ferroviário, cobrança de Adílson Bahia — (Foto: Reprodução)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu ontem, (19) o pedido do Ferroviário para impugnação da partida contra o América-MG pela Copa do Brasil, no dia 16 de abril. A partida decisiva foi resolvida nos pênaltis. A cobrança batida por Adílson Bahia foi invalidada pelo árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo, mesmo a bola tendo ultrapassado a linha do gol.

De acordo com o presidente do STJD do Futebol, apesar do pedido do Ferroviário ser bem elaborado e apresentar ponderações, o que houve foi um erro de fato da arbitragem e não um erro de direito.

No documento, enviado ao órgão, o Ferroviário também pedia que o resultado da partida não seja homologado e que não seja realizado o sorteio para a terceira fase da competição. Com a decisão, o Ferroviário vai recorrer da decisão através de um Recurso Voluntário.

– Na história do Futebol, aliás, há outros acontecimentos análogos expressivos.
Refiro-me ao fato de que a Copa do Mundo de 1966, foi decidida na prorrogação, por um Gol confirmado em prol da Seleção Inglesa, em detrimento da Alemã, quando a bola realmente não entrou na meta. Anos mais tarde, por ironia do destino, foi a vez da Seleção Alemã eliminar a da Inglaterra da Copa do Mundo FIFA de 2010, mesmo quando uma bola chutada pelo Jogador Lampard acertou o travessão e quicou dentro da meta, mas o Gol não foi percebido pela arbitragem, definindo-se assim a partida, pelo escore de 2 a 1 para o time germânico.

Nos dois casos, veja-se, o erro de fato cometido pela arbitragem, não foi motivo para a anulação das partidas – escreveu Otávio Noronha em um trecho do despacho.

Blog com Redação ge.globo/Fortaleza