O espanhol deve ser denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização”. A pena prevista, em caso de condenação, é de suspensão entre uma e três jogos.
Até essa à noite, Ramírez ainda não tinha situação legal para treinar o Inter nas partidas. A tendência é que o nome do espanhol seja publicado no Boletim Informativo Diário da CBF nos próximos dias. Assim, pelo menos antes do julgamento pelo TJD, ele poderá estar na casamata durante a partida contra o Novo Hamburgo, domingo, no Estádio do Vale.
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