Fred terá que pagar R$ 18 milhões ao Atlético-MG
   11 de março de 2021   │     5:00  │  0

Fred segue no Fluminense, onde voltou após rescindir no Cruzeiro — Foto: MAILSON SANTANA/FLUMINENSE FC

Fred segue no Fluminense, onde voltou após rescindir no Cruzeiro — (Foto: MAILSON SANTANA/FLUMINENSE FC)

Ao menos no âmbito arbitral (instância para resolução de conflitos de forma não judicial), o longo “caso Fred” acabou. O imbróglio envolvendo o atacante do Fluminense e o Atlético-MG, seu ex-clube, teve decisão de segunda instância mantida. O Galo segue com direito a receber a multa de R$ 10 milhões (que virou R$ 18 milhões em três anos) do camisa 9. O CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem) já havia indeferido recurso de Fred, que entrou com “embargos”. Eles também foram rejeitados.

Quem trouxe a notícia foi o ex-vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido, por meio de seu Twitter. O ge já havia informado que Fred e o próprio Cruzeiro haviam entrado com os “embargos declaratórios” contrários à decisão do CBMA. A multa dos R$ 10 milhões foi cobrada pelo Galo contra Fred por ele ter assinado com o rival Cruzeiro logo após rescindir no clube alvinegro.

Há 20 dias, o CBMA negava o recurso do atacante Fred contra sentença que o obriga a ressarcir o Atlético-MG na longa batalha jurídica iniciada com a ida do jogador para o Cruzeiro, logo após sair do Galo.
O prazo para o experiente atleta quitar a dívida é de 10 dias, sob risco de sofrer sanções disciplinares e até mesmo financeiras(desde bloqueio e repasse de 10% da remuneração mensal à proibição de atuar). O Atlético poderá até mesmo ir na Justiça Comum com ação de “execução”. Os 10 dias começam a contar a partir da data que Fred for intimado.
Blog com ge.globo