Jurista analisa situação de Robinho após contrato suspenso
   18 de outubro de 2020   │     18:00  │  0

Robinho fez apenas um treino com bola na sua quarta passagem pelo Santos (Foto: Ivan Storti/Santos)

Robinho fez apenas um treino com bola na sua quarta passagem pelo Santos (Foto: Ivan Storti/Santos)

 

Para Walter Maierovitch, ainda que trechos dos autos judiciais italianos tenham se tornado público, o atacante tem presunção de inocência.

Santos e Robinho entraram em um acordo para a suspensão do contrato do atleta, por conta da condenação em primeira instância do atleta pela justiça italiana por envolvimento em um caso de violência sexual ocorrido em 2013 contra uma jovem albanesa.

Os autos começarão a ser analisados em segunda instância em dezembro e no processo condenatório inicial, publicado em matéria pelo “GE.Globo” está transcrito trechos de interceptações telefônicas de Robinho com o seu amigo Ricardo Falco, condenado na mesma ação, um segundo amigo, que também estaria envolvido, mas está sendo julgado em mérito distinto, já que deixou a Itália no curso das investigações, e do músico Jairo Chagas, que tocava no local do suposto ocorrido há sete anos.

O documento diz que em depoimento emitido em 2014, Robinho admite ter praticado relação sexual oral consentida com a vítima, e na conversa com Chagas, o músico diz ter visto o jogador colocar a sua genitália na boca da acusadora. Segundo o jurista Walter Maierovitch caso fique comprovado que esse ato não teve a aprovação da mulher ele já pode valer como estupro, já que é considerado como situação libidinosa.

“Sexo oral cai também aqui no Brasil ou lá (Itália) conta como caso de estupro. Então aquilo que se ouviu na matéria, com relação a fala do Robinho, em termos menos grosseiros, ele teve a relação oral, ele ali admite. É crime gravíssimo, condenável e de uma forma que a legislação considera como crime hediondo”, disse o desembargador aposentado.

A partir de agora, o processo terá mais duas camadas judiciais, que terá outro colegiado à frente. Diferentemente do Brasil, onde há juri popular, mas o juiz sentencia, na Itália há plenário público e à frente está o colegiado, composto por três magistrados. Outra distinção em relação à justiça brasileira, é que na Itália a última corte, que já é para apelação, é a terceira, enquanto no Brasil, Supremos e Superiores fazem parte da quarta escala do poder judiciário.

Blog com Terra Esportes