Deputados propõem leis em alternativa à MP do mandante
   17 de outubro de 2020   │     17:00  │  0

As propostas tratam da possibilidade de mandantes negociarem os direitos de transmissão e até da criação de uma liga em 2022.

O fato de a MP do Mandante ter expirado na última quinta-feira não quer dizer, porém, que não haverá mudanças no futuro das transmissões esportivas no Brasil. Os deputados Pedro Paulo (DEM-RJ) e André Figueiredo (PDT-CE) apresentaram projetos de lei na Câmara que trazem a reboque alterações na Lei Pelé em relação aos direitos de transmissão. Ambas as proposições seguem a MP 984 e indicam que os mandantes dos confrontos têm a prerrogativa de negociar a exibição de seus jogos.

“Não nego a importância da temática que a MP 984 trouxe, mas a complexidade dos temas impõe que haja uma discussão mais profunda, o que justifica a proposição do meu projeto”, explica Pedro Paulo ao Estadão.

As duas propostas, no entanto, têm diferenças significativas em relação à MP editada por Bolsonaro. O PL 4889/2020, de autoria do deputado Pedro Paulo, apresentado na última terça-feira, 13, propõe a criação de uma liga em 2022 que será responsável por organizar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro e também por negociar os direitos de transmissão coletivamente. A iniciativa é inspirada no modelo adotado por alguns países da Europa, como Alemanha, Inglaterra, Espanha, França e Itália.

“Nesse cenário, além da Liga contribuir decisivamente para o controle econômico e a fiscalização das entidades de prática desportiva, os clubes conseguem negociar, de forma coletiva e mais eficiente, a cessão dos seus direitos de transmissão de qualquer competição que participem”, diz trecho do documento assinado pelo parlamentar.

Já o PL 4876/2020, apresentado pelo deputado André Figueiredo na última quinta-feira, 8, muda a Lei Pelé e endossa a ideia central da MP 984: determina que o direito de negociar a exibição de suas partidas pertence exclusivamente ao time mandante.

Entretanto, há diferenças no projeto em relação à MP do Mandante. São três mudanças principais: ela estabelece que os atletas tenham direito a, no mínimo, 5% do valor dos contratos negociados entre clubes e televisão, determina que o montante recebido pelo jogador seja de natureza trabalhista, e não civil – com isso a participação no direito de arena será parte do salário do jogador – e resgata a presença dos sindicatos na distribuição dos recursos referentes ao direito de arena.

Blog com Terra Esportes