Uma decisão proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, mais exatamente em 19 de março de 2020, determinou o bloqueio das cotas televisivas do Guarani, provenientes da CBF e Federação Paulista de Futebol (FPF).
A decisão beneficia Álvaro Negrão, ex-presidente entre dezembro de 2012 e setembro de 2014, o qual exige impedimento desta receita de 2020, cujo valor totaliza R$ 1.506,389,90.
O capital diz respeito ao que foi investido pelo mandatário enquanto presidiu o Bugre, principalmente destino a pagamento de salários do elenco.
“Esse crédito consta nos balancetes do clube. Ou seja, não existe nenhuma dúvida de que realmente os valores foram aportados. É muito importante deixar claro que, por diversas vezes, tentamos inúmeros acordos para que o Guarani pagasse parcelas ínfimas perto da receita que ele tem”, declarou o Dr. Francisco Macirre, advogado de Negrão, em entrevista à Rádio Bandeirantes de Campinas.
“Como estava muito próximo da prescrição, que é a perda do direito de ação, Álvaro me procurou e nós fomos obrigados a propor essas ações de execução. Um dos embargos foi julgado improcedente. Ele está aguardando julgamento em segunda instância. Como o recurso não tem efeito suspensivo, só devolutivo, essa penhora pode ser feita das cotas. De qualquer maneira, continuamos prontos para, a qualquer momento, não trazer nenhum prejuízo neste momento tão difícil que a economia vive, em especial os cofres do Guarani”, emendou.
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