STJD não aceita pedido de impugnação do CSA
   29 de junho de 2019   │     11:00  │  0

O pedido do CSA de impugnação da partida contra o Flamengo não prosperou. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considerou que não houve erro de direito da arbitragem e o resultado do jogo está mantido. Dia 12 de junho, o Flamengo venceu o time alagoano por 2 a 0, em Brasília, pela nona rodada da Série A.

No dia 14 de junho, o advogado Osvaldo Sestario, representando o CSA, entrou com o pedido de anulação na justiça desportiva. Ontem, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, indeferiu o pedido. No despacho, ele destacou que o suposto erro da arbitragem foi interpretativo.

– Com efeito, não há na exordial apresentada pelo clube impugnante nem mesmo menção à qual regra ou norma teria sido violada pelo árbitro da partida, tudo a corroborar a completa inadequação da via eleita pelo clube – explicou Salomão.

De acordo com o presidente do STJD, o pedido de impugnação não deveria nem ter sido feito. Não caberia.

– O princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo quando inexistem fundamentos mínimos que embasem a pretensão.

O motivo

A diretoria do CSA considerou que o time foi prejudicado pela não marcação de um pênalti aos 31 do primeiro tempo. Após um bate e rebate na área, a bola tocou no braço de Willian Arão, o árbitro Marcos Flores consultou o VAR e mandou o jogo seguir.

Advogado do clube, Sestario disse que entendeu que a consulta ao VAR demorou muito, mais de cinco minutos, e queria ter acesso ao diálogo entre o juiz e a cabine do árbitro de vídeo.

Blog com Globo Esporte