‘Rescisão’ é registrada no BID e Scarpa não pode mais jogar pelo Palmeiras
   18 de março de 2018   │     0:03  │  0

Gustavo Scarpa pretende recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio

Gustavo Scarpa pretende recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (Foto: Divulgação/ Palmeiras)

Um dia após a Justiça do Rio derrubar a liminar que permitiu ao meia Gustavo Scarpa deixar o Fluminense no início do ano, o jogador não pode mais atuar pelo Palmeiras, com quem assinou contrato enquanto a liminar ainda valia. A “rescisão” já foi oficializada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF.

Com a queda da liminar, o Fluminense pode tentar o retorno do jogador, mas a tendência é que os clubes negociem os direitos econômicos do atleta caso a decisão se mantenha inalterada. O estafe de Scarpa vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio. O time tricolor avisou não abre mão de receber a multa rescisória do contrato do atleta.

A publicação no BID impede que o jogador atue com a camisa alviverde já neste sábado, diante do Novorizontino pela partida de ida das quartas de final do Paulistão. Procurado pelo Estado, o clube alviverde ainda não se manifestou a respeito do assunto.

O meia entrou na Justiça contra o time carioca em dezembro para exigir cerca de R$ 9 milhões entre salários atrasados, direitos de imagem e outras pendências. Um mês depois, conseguiu uma rescisão de contrato na Justiça do Trabalho do Rio e ficou livre para assinar com outro clube. O Palmeiras chegou e o levou para São Paulo.

Depois disso, o jogador assinou um vínculo de cinco anos com o Palmeiras e não demorou para ter seu nome publicado no BID. No novo clube, ele passou a treinar normalmente e começava a mostrar serviço. Tanto que no último duelo, com o Ituano, fez dois gols com a camisa alviverde.

Fonte: Estadão conteúdo