CBF obriga clubes a apresentar registro profissional antes de inscrever atleta
   26 de janeiro de 2018   │     0:01  │  0

No ano passado, Juan Santos jogou na Série D do Campeonato Brasileiro sem registro na carteira profissional. Só tinha um contrato de trabalho com seis meses de duração. Teve uma hérnia de disco, mas continuou jogando por exigência do clube. Fazia tratamento e tomava relaxante muscular. No final do contrato, foi dispensado. Na rescisão, não recebeu 13.º salário, férias proporcionais ou aviso prévio.

Saiu, como ele próprio diz, “com uma mão na frente e outra atrás”. Depois de uma crise da hérnia que o impediu de treinar, recorreu a um amigo para fazer sessões de fisioterapia de graça na Pompeia, bairro da zona oeste de São Paulo. Quando conseguir um time, vai pagar o tratamento.

O registro na carteira de trabalho, algo comum em todas as categorias, passa a ser obrigatório em fevereiro para os clubes que querem inscrever atletas nos torneios. A imposição da CBF, que atende a uma solicitação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), procura corrigir uma malandragem histórica dos clubes: deixar de lado o registro profissional.

O comunicado aos presidentes das federações foi divulgado em dezembro; o mês de janeiro está sendo dedicado aos ajustes operacionais dos clubes e, a partir de fevereiro, a coisa será para valer. Sem o registro profissional, o clube não vai conseguir registrar os atletas. “Queremos mudar a cultura de não assinar a carteira de trabalho”, disse Reynaldo Buzzoni, diretor de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes e que assina o documento da CBF.

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