O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) pediu e o Poder Judiciário decretou: está proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. A decisão, datada desta quinta-feira (5), atendeu a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Torcedor da Capital e pela 1º Promotoria Cível da Capital, nessa terça-feira (4), contra a Lei nº. 6.696/17, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, que permite a comercialização desse tipo de produto durante campeonatos.
A ação civil pública foi ajuizada pelos promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins, das Promotorias de Defesa do Torcedor e 1º Promotoria Cível (Consumidor) respectivamente, contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude. Em caso de descumprimento, os titulares dessas duas entidades e do órgão público serão penalizados com multa de R$ 50 mil por jogo.
Na petição, o Ministério Público alegou que expediu a Recomendação nº 03/2017 para que a FAF, a CBF e a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude cumprissem o que determina Constituição Federal e o Estatuto do Torcedor, que dizem que a legislação sobre desporto é de competência da União, dos estados e do Distrito Federal e que o consumo de bebidas não pode ser permitido em estádios de futebol. Porém, nem as entidades e nem o estado seguiram o que foi recomendado, ensejando o ajuizamento da ação civil pública.
Blog com Gazetaweb
quando as organizada vai ser libera da para ir ao rei pele
Prezado Samuel: Esse assunto só nossas autoridades resolvem. Grato
Parabéns ao MPE pela proibição… Certamente o álcool prejudica a prática do esporte, o uso de drogas constantemente nas dependências do Estádio Rei Pelé prejudica cada vez mais o espetáculo.