Ex-presidente da CBF pede liminar para impedir vazamento de dados bancários e fiscais
   17 de março de 2016   │     0:03  │  0

Ex-presidente Ricardo Teixeira não quer que seus dados sejam divulgados (Foto: oglobo.globo.com)

Ricardo Teixeira, expresidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), impetrou Mandado de Segurança preventivo (MS 34058) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra eventual ato “ilegal e abusivo” do senador Romário de Souza Faria (PSB/RJ), presidente da CPI do Futebol do Senado Federal. Um requerimento aprovado pela CPI em dezembro passado determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Teixeira. No MS, Teixeira busca impedir a possibilidade de vazamento dos dados.

De acordo com os autos, a impetração do mandado de segurança tem natureza preventiva, na medida em que há o “justo receio” de que seus dados sejam indevidamente divulgados para a imprensa e para o público em geral, por ação ou omissão do senador Romário. “Essa divulgação pode acontecer porque o requerido vem demonstrando dar pouca importância para os limites e para os cuidados reclamados pela sua atuação parlamentar à frente do colegiado que comanda no Senado Federal”, afirma Ricardo Teixeira.

O MS ressalta que durante a CPI da CBF-Nike os dados bancários e fiscais de Ricardo Teixeira foram indevidamente divulgados pelo site da Câmara dos Deputados e até num livro de autoria de dois deputados federais integrantes da comissão que foram civilmente condenados pelo abuso. “Os direitos constitucionais e legais devem ser preservados e reafirmados pelo Poder Judiciário. O direito à manutenção do sigilo dos dados fiscais e bancários é revelado e reafirmado na Constituição Federal e em diversos diplomas inconstitucionais sendo, por sua natureza, líquido e certo”, sustenta.

Teixeira pede liminar determinando que os dados sigilosos permaneçam sob guarda e responsabilidade pessoal do senador Romário e que este se abstenha de divulgar ou de permitir a divulgação, por qualquer meio, de todo e qualquer dado, elemento ou informação a que a CPI por ele presidida teve ou tenha acesso. O relator do mandado de segurança é o ministro Edson Fachin.

 

Blog com Jornal do Brasil