Rio Branco/AC anula decisão do STJD na Justiça Comum e volta à Série C
   16 de outubro de 2011   │     0:05  │  0

O Rio Branco pode voltar a disputar a Série C deste ano. Após a exclusão do clube pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quinta-feira (13), o clube conseguiu uma liminar que pode devolvê-lo à competição nacional.

De acordo com as informações da Procuradoria Geral do Estado do Acre, os procuradores Rodrigo Fernandes das Neves e Maykko Figale Maia obtiveram na noite desta sexta-feira (14) uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco anulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que excluía o Rio Branco da Série C. CBF confirmou a participação da Luverdense (MS) no lugar do clube acreano, mas a situação pode mudar.

A decisão STJD tomou por fundamento o fato de o time acreano ter ingressado na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, para obter cautelar autorizando a realização de jogos com público no Estádio Arena da Floresta.

No entanto, a ação declaratória com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sustenta que a penalidade imposta pelo STJD viola o artigo 5ª, XXXV, e artigo 217, ambos da Constituição Federal, pois a matéria discutida judicialmente nos autos da ação cautelar não é de competência exclusiva da Justiça Desportiva, à medida que não diz respeito à competição ou disciplina desportiva, conforme indica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ante a defesa da PGE, a Juiza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil concedeu a liminar ordenando que a CBF reintegre imediatamente o time acreano ao calendário do referido campeonato, até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Tribuna do Norte

Com informações da Procuradoria Geral do Estado do Acre