Árbitro Alício Pena Júnior é suspenso por 90 dias
   31 de outubro de 2009   │     0:17  │  0

DEMOROU, MAS ALÍCIO PENA JÚNIOR PEGOU UM GANCHO DE RESPEITO
DEMOROU, MAS ALÍCIO PENA JÚNIOR PEGOU UM GANCHO DE RESPEITO

Os árbitros Alício Pena Júnior, Wilson de Souza Nery e Ricardo Maurício Ferreira e os assistentes Helbert Costa Andrade e Márcio Eustáquio foram suspensos por 90 dias pelo caso do Boletim de Ocorrência (B.O.) da partida entre Vasco e Vitória, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2008.

Na ocasião, em 7 de dezembro, o Vasco acabou rebaixado para a Série B do Campeonato Brasileiro e sua torcida, revoltada, arremessou alguns objetos no gramado de São Januário. Por este motivo, o Cruz-maltino foi enquadrado no artigo 213 (deixar de tomar providências capaz previnir e reprimir desordens em sua praça de desporto), mas o clube alegou ter realizado um Boletim de Ocorrência, o que o eximiria de culpa.

Na súmula da partida, o árbitro Alício Pena Júnior confirmou a realização do B.O. Contudo, após uma investigação ficou comprovada a inexistência do Boletim de Ocorrência.

Assim, os cinco responsáveis pela arbitragem daquela partida foram enquadrados no artigo 234 (falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderiam pegar uma suspensão de 180 a 720 dias.

Os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desclassificaram o artigo 234 para o 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente) e puniram os cinco apitadores com uma suspensão de 90 dias.

Ricardo Maurício Ferreira, que ainda respondia por “prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva” (depôs a favor de Alicio Pena Júnior no primeiro julgamento) foi absolvido neste artigo 222.

Já o ex-dirigente do Vasco, Luís Américo, foi punido com uma suspensão de 90 dias por ter prestado depoimento atestando a existência do Boletim de Ocorrência, o que acabou enquadrado no artigo 222.

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